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Jurisprudência


TJAM 0715873-91.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CONTRATO BANCÁRIO – JUROS COMPOSTOS – ANATOCISMO E JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS – INEXISTÊNCIA – PROCEDÊNCIA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – EDIÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A limitação de juros não pode ser imposta às instituições financeiras, haja vista que o art. 192, § 3º, da Constituição Federal foi revogado pela Emenda Constitucional n.º 40 e as disposições do Decreto nº 22.626/1933 não são aplicáveis às operações financeiras, devendo prevalecer o índice pactuado entre as partes. - Nos contratos de mútuo firmados a partir de 30/03/2000, prevalece o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que afasta a imposição do limite anual à capitalização de juros. - Destarte, não há que se falar em abusividade. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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