TJAM 0715879-98.2012.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRIMEIRA APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO NESTE PONTO PROVIDO. SEGUNDA APELAÇÃO. DANO MORAL. FRAUDE COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há prova nos autos de que o Banco Intermedium S/A tenha agido em conluio com a Filadélphia Empréstimos Consignados Ltda., de modo a fraudar contrato de empréstimo, lesando financeiramente a vítima.
2. Em sendo assim, o Banco Intermedium S/A não deve ser responsabilizado por conduta ilícita, onde não restou comprovada sua participação.
3. Verificada a existência de relação de consumo, os fornecedores possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores relativamente ao serviço prestado, principalmente quando constatada a fraude nestes serviços.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRIMEIRA APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO NESTE PONTO PROVIDO. SEGUNDA APELAÇÃO. DANO MORAL. FRAUDE COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há prova nos autos de que o Banco Intermedium S/A tenha agido em conluio com a Filadélphia Empréstimos Consignados Ltda., de modo a fraudar contrato de empréstimo, lesando financeiramente a vítima.
2. Em sendo assim, o Banco Intermedium S/A não deve ser responsabilizado por conduta ilícita, onde não restou comprovada sua participação.
3. Verificada a existência de relação de consumo, os fornecedores possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores relativamente ao serviço prestado, principalmente quando constatada a fraude nestes serviços.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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