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Jurisprudência


TJAM 0715960-47.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. I – O recorrente tentou, sem sucesso, por diversas vezes a citação do executado. No entanto, nos endereços indicados nunca foi o réu encontrado. A magistrada de origem sempre diligenciou no sentido de cooperar com a parte e tentar localizar o executado. Porém, ao que parece, o exequente veio a juízo sem ter informações suficientes acerca da localização do devedor. II – No mais, frise-se que o fato de o processo ter passado muito tempo sem qualquer movimentação é atribuído ao próprio exequente, que necessitou ser provocado pela magistrada de primeira instância para que promovesse diligências indispensáveis à localização do executado. III – Como é cediço, o dever processual de cooperação impõe à parte que contribua em auxílio ao juízo, o qual detém em sua competência uma enorme quantidade de feitos em andamento, movimentando o processo e zelando pela efetiva solução do conflito. Não se pode esperar que o Poder Judiciário intime frequentemente o autor para que promova o andamento processual. Inaplicável, portanto, a súmula 106 do STJ. IV – Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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