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Jurisprudência


TJAM 0715963-02.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR. LAUDO OFICIAL SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA LESÃO. INDENIZAÇÃO. DPVAT. INCIDÊNCIA DA TABELA DE LIMITES INDENIZATÓRIOS PARA INVALIDEZ PARCIAL. LEI Nº 11.482/2007. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Limitando-se a lesão ao membro superior esquerdo, que sofreu limitação de movimentos, sendo declarada sua incapacidade permanente pelo laudo oficial, o patamar indenizatório reduz-se para 25% (vinte e cinco por cento) do teto máximo estabelecido, ou seja, R$3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), conforme a tabela trazida pela lei nº 11.482/2007, como bem estabelecido pelo juízo de piso, inexistindo razões para a reforma da sentença. III – Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se o pronunciamento judicial de primeiro grau.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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