TJAM 0716019-35.2012.8.04.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO REGISTRAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 213, II, §2º DA 6.015/73. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER DO SEGUNDO APELANTE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. É nula alteração do registro de imóveis sem a ciência dos confrontantes, conforme preconiza o art. 2013, II, §2º da Lei nº 6.015/73.
2. Em relação ao segundo apelo necessário esclarecer que para que o recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade - o recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que o haja posto a decisão impugnada – e necessidade - que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar esse objetivo.
3. Primeiro recurso conhecido e não provido. Segundo recurso não conhecido. Harmonia com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO REGISTRAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 213, II, §2º DA 6.015/73. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER DO SEGUNDO APELANTE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. É nula alteração do registro de imóveis sem a ciência dos confrontantes, conforme preconiza o art. 2013, II, §2º da Lei nº 6.015/73.
2. Em relação ao segundo apelo necessário esclarecer que para que o recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade - o recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que o haja posto a decisão impugnada – e necessidade - que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar esse objetivo.
3. Primeiro recurso conhecido e não provido. Segundo recurso não conhecido. Harmonia com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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