TJAM 0716040-11.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO URGENTE – PACIENTE COM CÂNCER – DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DE UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS À CIRURGIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – VALOR RAZOÁVEL – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA, DO EVENTO DANOSO – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A injusta recusa, além de agravar a situação de aflição psicológica da vítima em razão da saúde debilitada, fere o direito à saúde e à vida, além de violar a dignidade da pessoa humana, configurando abalo moral indenizável.
4. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO URGENTE – PACIENTE COM CÂNCER – DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DE UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS À CIRURGIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – VALOR RAZOÁVEL – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA, DO EVENTO DANOSO – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A injusta recusa, além de agravar a situação de aflição psicológica da vítima em razão da saúde debilitada, fere o direito à saúde e à vida, além de violar a dignidade da pessoa humana, configurando abalo moral indenizável.
4. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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