TJAM 0716102-51.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA EM APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Apesar da espécie não requerer expressamente planilha analítica de cálculos, no presente caso era necessária sua apresentação.
2.Na querela que objetiva a declaração de inexistência de débito, é ônus do autor a comprovação do adimplemento do valor principal e seus acessórios ou de outra banda, a inexistência de relação jurídica.
3.Impossível a juntada de documento preexistente em sede de apelação.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA EM APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Apesar da espécie não requerer expressamente planilha analítica de cálculos, no presente caso era necessária sua apresentação.
2.Na querela que objetiva a declaração de inexistência de débito, é ônus do autor a comprovação do adimplemento do valor principal e seus acessórios ou de outra banda, a inexistência de relação jurídica.
3.Impossível a juntada de documento preexistente em sede de apelação.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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