main-banner

Jurisprudência


TJAM 0716102-51.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA EM APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Apesar da espécie não requerer expressamente planilha analítica de cálculos, no presente caso era necessária sua apresentação. 2.Na querela que objetiva a declaração de inexistência de débito, é ônus do autor a comprovação do adimplemento do valor principal e seus acessórios ou de outra banda, a inexistência de relação jurídica. 3.Impossível a juntada de documento preexistente em sede de apelação. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão