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Jurisprudência


TJAM 0716116-35.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR DESISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA. 1. O pedido de julgamento antecipado da lide não autoriza a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC/73, exigindo-se, pelo contrário, manifestação inequívoca da desistência por parte do autor. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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