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Jurisprudência


TJAM 0716199-51.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRIVAÇÃO DEFINITIVA DAS ATIVIDADES LABORAIS. INDENIZAÇÃO. DPVAT. LAUDO OFICIAL SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA LESÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Havendo expressa indicação no laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal de que a deformidade ocasionada pelo sinistro acarretou em privação permanente e definitiva para o exercício de suas atividades laborais, tal prova é suficiente a embasar o pedido de indenização integral na forma da lei que rege o seguro DPVAT. III – Recurso conhecido e desprovido, mantida a condenação do Apelante para que complemente o valor da indenização a que faz jus o Apelado para que atinja o valor máximo estabelecido na forma da lei.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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