TJAM 0716219-42.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INADIMPLEMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, IV, CPC. INÉRCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO. SENTENÇA ANULADA.
- O Recorrente não permaneceu inerte frente à decisão interlocutória, requerendo a suspensão do feito para oficiar a determinados órgãos com o fito de encontrar o endereço do Apelado;
- A regra é a continuidade do processo, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, de sorte que a aplicação da extinção do feito deve trilhar rigoroso caminho, sob pena de se marginalizar o próprio direito material posto em juízo;
- Recurso conhecido e provida. Retorno dos autos à origem.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INADIMPLEMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, IV, CPC. INÉRCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO. SENTENÇA ANULADA.
- O Recorrente não permaneceu inerte frente à decisão interlocutória, requerendo a suspensão do feito para oficiar a determinados órgãos com o fito de encontrar o endereço do Apelado;
- A regra é a continuidade do processo, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, de sorte que a aplicação da extinção do feito deve trilhar rigoroso caminho, sob pena de se marginalizar o próprio direito material posto em juízo;
- Recurso conhecido e provida. Retorno dos autos à origem.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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