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Jurisprudência


TJAM 0716219-42.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INADIMPLEMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, IV, CPC. INÉRCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO. SENTENÇA ANULADA. - O Recorrente não permaneceu inerte frente à decisão interlocutória, requerendo a suspensão do feito para oficiar a determinados órgãos com o fito de encontrar o endereço do Apelado; - A regra é a continuidade do processo, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, de sorte que a aplicação da extinção do feito deve trilhar rigoroso caminho, sob pena de se marginalizar o próprio direito material posto em juízo; - Recurso conhecido e provida. Retorno dos autos à origem.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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