TJAM 0716347-62.2012.8.04.0001
DIREITO CONSUMERISTA – SEGURO POR MORTE - PAGAMENTO DE PRÊMIO POR MORTE - NEGATIVA DA SEGURADORA DE PAGAR A INDENIZAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE DA SEGURADORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO CONTRATANTE - CONFIRMAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO.
A seguradora tem obrigação de pagar a indenização quando, em contrato firmado com o segurado, deixa de exigir exames médicos para atestar o estado de saúde do mesmo e, nem ao menos, busca dele declaração acerca de eventuais problemas. Desta forma, ainda que o segurado haja falecido de doença preexistente à contratação do seguro, não pode a seguradora querer eximir-se de sua obrigação, se não comprova a má-fé do segurado.
Recurso que se nega provimento.
Ementa
DIREITO CONSUMERISTA – SEGURO POR MORTE - PAGAMENTO DE PRÊMIO POR MORTE - NEGATIVA DA SEGURADORA DE PAGAR A INDENIZAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE DA SEGURADORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO CONTRATANTE - CONFIRMAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO.
A seguradora tem obrigação de pagar a indenização quando, em contrato firmado com o segurado, deixa de exigir exames médicos para atestar o estado de saúde do mesmo e, nem ao menos, busca dele declaração acerca de eventuais problemas. Desta forma, ainda que o segurado haja falecido de doença preexistente à contratação do seguro, não pode a seguradora querer eximir-se de sua obrigação, se não comprova a má-fé do segurado.
Recurso que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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