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Jurisprudência


TJAM 0716362-31.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MANUTENÇÃO DE POSSE - INTIMAÇÃO DAS PARTES E RESPECTIVOS PATRONOS. AUSÊNCIA DO ADVOGADO DA RÉ. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. DESNECESSIDADE - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL. - Devidamente intimadas as partes e respectivos advogados da audiência de instrução e julgamento previamente designada, a ausência do advogado da ré não importa em cerceamento do direito de defesa, não se afigurando necessária à validade do feito a nomeação de defensor ad hoc. - Na Ação de Manutenção de Posse deve o autor provar, nos termos do Artigo 927, do CPC, a sua posse, a turbação, a data em que esta se efetivou e, ainda, a continuação da posse, sendo que a ausência de prova quanto a qualquer desses requisitos leva ao indeferimento da liminar pleiteada. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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