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Jurisprudência


TJAM 0716372-75.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS. DOCUMENTO HÁBIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - De acordo com o art. 1.102.a do CPC, cabe ação monitória para cobrança em dinheiro representada por prova escrita sem eficácia de título executivo. Tal prova consiste em todo documento que, embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite deduzir a existência do direito alegado. Faturas de energia elétrica inadimplidas acompanhadas dos instrumentos de contratação do serviço são suficientes para comprovar o fato constitutivo do direito do credor. SENTENÇA MANTIDA. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70042920173, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 14/03/2013) II – Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0716372-75.2012.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente. Publique-se. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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