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Jurisprudência


TJAM 0716374-45.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - INDEFERIMENTO DE PROVAS - QUESTÃO DIRIMIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - SUPOSTO PAGAMENTO DE LUVAS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - LUVAS DECORRENTES DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE – ART.45 DA LEI 8.245/91 - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA. - De acordo com o entendimento manifestado pela C. Corte Superior "a cobrança de luvas somente é defesa quando da renovação do contrato de locação comercial e, portanto, não encontra óbice na Lei n.º 8.245/91 estipular essa obrigação apenas na avença inicial." - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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