main-banner

Jurisprudência


TJAM 0716388-29.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART 309, CC/02. CREDOR PUTATIVO, CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PAGAMENTO PARA PESSOA DIVERSA E SOB FORMA DIVERSA. ALEGADO CRIME DE ESTELIONATO. I – O credor putativo, na forma do artigo 309 do Código Civil, exige razoavelmente dos olhos da sociedade e do homem médio a crença de que a pessoa a quem se reiteradamente paga deve continuar a receber os valores sob a mesma forma reiterada. De outro modo, não cabendo a alegação quando o devedor recebe carta de oferta extraordinária para que pague imediatamente para pessoa e sob forma diversa; II – Não há de se imputar ao credor o ônus do inadimplemento quando o devedor é negligente com a sua dívida; III – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão