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Jurisprudência


TJAM 0716459-31.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90 DECLARADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 596.478/RR PELO STF. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. FGTS DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 596.478, com repercussão geral reconhecida, declarou constitucional o dispositivo em epígrafe, assegurando, por esse modo, o direito aos recolhimentos do FGTS aos contratos nulos firmados com a Administração. III – Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Admissão / Permanência / Despedida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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