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Jurisprudência


TJAM 0716463-68.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE DEBILIDADE A ENSEJAR O PAGAMENTO. VALOR JÁ LIQUIDADO. VÍCIO NA REGULARIDADE FORMAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O Apelante alega, em seu recurso de Apelação, que razão para a improcedência do pedido foi a ausência de laudo do Instituto Médico Legal. Entretanto, foi o fato de que o laudo constante dos autos não aponta para a existência de invalidez do Autor que motivou a decisão do Juízo de 1º Grau. Assim, pela inegável inépcia da petição recursal, não merece ser conhecido o presente apelo. III – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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