TJAM 0716493-06.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL E EM JORNAIS DE AMPLA CIRCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXÍGUO LAPSO TEMPORAL ENTRE HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Não há que se falar na necessidade de intimação pessoal do apelante, uma vez que o lapso temporal entre a homologação do concurso público e sua nomeação foi muito exíguo, cerca de 03 (três) meses apenas, além de ter sido dada ampla publicidade ao Edital de Convocação através de jornais de grande circulação;
II – Condenação em litigância de má-fé que deve ser mantida, haja vista o impetrante, ora apelante, ter apresentado fatos inverídicos, distorcidos da realidade, tudo isso para invocar direito líquido e certo que sabia não possuir;
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL E EM JORNAIS DE AMPLA CIRCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXÍGUO LAPSO TEMPORAL ENTRE HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Não há que se falar na necessidade de intimação pessoal do apelante, uma vez que o lapso temporal entre a homologação do concurso público e sua nomeação foi muito exíguo, cerca de 03 (três) meses apenas, além de ter sido dada ampla publicidade ao Edital de Convocação através de jornais de grande circulação;
II – Condenação em litigância de má-fé que deve ser mantida, haja vista o impetrante, ora apelante, ter apresentado fatos inverídicos, distorcidos da realidade, tudo isso para invocar direito líquido e certo que sabia não possuir;
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
07/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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