main-banner

Jurisprudência


TJAM 0716493-06.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL E EM JORNAIS DE AMPLA CIRCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXÍGUO LAPSO TEMPORAL ENTRE HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Não há que se falar na necessidade de intimação pessoal do apelante, uma vez que o lapso temporal entre a homologação do concurso público e sua nomeação foi muito exíguo, cerca de 03 (três) meses apenas, além de ter sido dada ampla publicidade ao Edital de Convocação através de jornais de grande circulação; II – Condenação em litigância de má-fé que deve ser mantida, haja vista o impetrante, ora apelante, ter apresentado fatos inverídicos, distorcidos da realidade, tudo isso para invocar direito líquido e certo que sabia não possuir; III – Recurso de Apelação conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 07/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão