main-banner

Jurisprudência


TJAM 0716517-34.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – ENTREGA DE IMÓVEL – ATRASO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – TEORIA DA IMPREVISÃO – INAPLICABILIDADE – LUCROS CESSANTES – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO : - A entrega de bem imóvel em prazo muito superior ao estipulado em contrato, inclusive com a cláusula genérica de atraso, acarreta descumprimento das cláusulas contratuais. - Inexiste imprevisibilidade quando a razão para o descumprimento contratual é alegado excesso de chuvas em Manaus, pois tal fator é, ou deveria ser, fundamental no planejamento de qualquer empreendimento imobiliário em nossa Capital. - Ficam comprovados os lucros cessantes quando da demora na entrega do bem resulta em impossibilidade de utilização do imóvel para os fins que o proprietário entender necessários. - O dano moral se apresenta presumido, com o atraso da entrega do bem imóvel como seu caracterizador suficiente, estando o montante estabelecido em sentença (R$ 20.000,00) razoável e proporcional ao dano experimentado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão