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Jurisprudência


TJAM 0716535-55.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ENTREGA DE CHAVES DE APARTAMENTO – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – CARTA DE QUITAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVA : - Deve ser mantida a sentença no capítulo que determinou a entrega das chaves ante o adimplemento substancial do contrato de financiamento de imóvel. - Entretanto, constato que inexiste prova da quitação integral do valor contratado, devendo ser modificada a sentença neste particular. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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