TJAM 0716535-55.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ENTREGA DE CHAVES DE APARTAMENTO – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – CARTA DE QUITAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVA :
- Deve ser mantida a sentença no capítulo que determinou a entrega das chaves ante o adimplemento substancial do contrato de financiamento de imóvel.
- Entretanto, constato que inexiste prova da quitação integral do valor contratado, devendo ser modificada a sentença neste particular.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ENTREGA DE CHAVES DE APARTAMENTO – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – CARTA DE QUITAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVA :
- Deve ser mantida a sentença no capítulo que determinou a entrega das chaves ante o adimplemento substancial do contrato de financiamento de imóvel.
- Entretanto, constato que inexiste prova da quitação integral do valor contratado, devendo ser modificada a sentença neste particular.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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