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Jurisprudência


TJAM 0716562-38.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – TEMPUS REGIT ACTUM – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ: - A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autor a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC. - Não é cabível responsabilização moral em caso de recusa de pagamento de seguro DPVAT. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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