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Jurisprudência


TJAM 0716606-57.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. ROUBO. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. SENTENÇA MANUTENIDA. I – Embora a cautela do consumidor, que no mesmo dia do roubo noticiou a ocorrência à instituição financeira e pleiteou o bloqueio do cartão de crédito, foram gerados débitos em seu nome no importe de R$3.482,60 (três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos). É mister, portanto, o reconhecimento da inexigibilidade do citado débito e o pagamento da indenização pugnada. II - Com supedâneo no débito gerado após o roubo do cartão de crédito, o nome do apelado foi inscrito no cadastro de inadimplentes, por solicitação da instituição bancária recorrente, conforme se verifica dos documentos carreados às fls. 25/28. Assim sendo, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, independe de prova. Precedentes do STJ. III – Ademais, considerando que o Tribunal da Cidadania possui entendimento pacificado de que é razoável o valor do dano moral fixado em até 50 (cinquenta) salários mínimos para os casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, hipótese dos autos, e, ainda, de outras situações assemelhadas, entendo que a quantia fixada, R$10.000,00 (dez mil reais), deve ser mantida. IV – Por último, com o fito de efetivar o cumprimento da obrigação de fazer determinada ao agravante, entendo que o montante de R$1.000,00 (mil reais) deve ser mantido neste momento processual. A apelante é instituição bancária, com notória capacidade financeira, e a estipulação de valor inferior ao fixado pelo Juízo sentenciante é apto a por em risco o escopo das astreintes. V Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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