TJAM 0716695-80.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. AUTARQUIA COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS.
I – A Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas (SUHAB), nos termos estabelecidos pela Lei Estadual n.º 2.409/96, que altera a Lei n.º 2.395/96, é autarquia estadual, com personalidade jurídica, detentora de autonomia administrativa e financeira, responsável , portanto, para atuar em nome próprio quando em juízo.
II – Ainda de acordo com a legislação, depreende-se que a política de desenvolvimento habitacional, em especial do PROSAMIM, refere-se à prerrogativa da SUHAB, a quem, igualmente, incumbe indenizar.
III- Desse modo, tendo em vista a autonomia da autarquia em questão, o Estado do Amazonas é parte ilegítima na demanda, motivo pelo qual a sentença fustigada deve ser mantida incólume.
V Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. AUTARQUIA COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS.
I – A Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas (SUHAB), nos termos estabelecidos pela Lei Estadual n.º 2.409/96, que altera a Lei n.º 2.395/96, é autarquia estadual, com personalidade jurídica, detentora de autonomia administrativa e financeira, responsável , portanto, para atuar em nome próprio quando em juízo.
II – Ainda de acordo com a legislação, depreende-se que a política de desenvolvimento habitacional, em especial do PROSAMIM, refere-se à prerrogativa da SUHAB, a quem, igualmente, incumbe indenizar.
III- Desse modo, tendo em vista a autonomia da autarquia em questão, o Estado do Amazonas é parte ilegítima na demanda, motivo pelo qual a sentença fustigada deve ser mantida incólume.
V Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
06/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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