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Jurisprudência


TJAM 0716838-69.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR. CONFIGURADA. DANOS MORAIS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 326 DO STJ. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS. I – O fornecedor faz parte da cadeia de consumo e responde solidariamente com o fabricante por eventuais vícios que o produto venha a apresentar, posto que a responsabilidade decorre diretamente da lei. II – Não tem como prosperar tal pleito de sucumbência parcial, tendo em vista que os arts. 85 e 86 do NCPC entraram em vigor em data posterior ao da proposição da ação, sendo esta de 14/11/2012, enquanto o Novo Código de Processo Civil entrou em vigor apenas em 16/03/2015, logo devendo-se respeitar os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada, nos termos do art. 14 do CPC em vigor. Aplicação da Súmula 326 do STJ. III – As adversidades causadas ao requerente por conta dos diversos problemas e defeitos constatados em seu veículo constituem-se em fatos que ultrapassam a esfera dos meros dissabores e decepções do cotidiano. Com efeito, o consumidor, por vários momentos, teve sua rotina atrapalhada pelos defeitos do veículo, que por vezes simplesmente não funcionava e, mesmo após diversas tentativas, não houve qualquer solução por parte das requeridas, chegando ao ponto do carro se incendiar em movimento, em via de rodagem pública, tornando-se inutilizável. Danos morais configurados. IV - Apelações conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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