TJAM 0716885-43.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. CONSTATADA. FORMALIDADES CONTRATUAIS CUMPRIDAS. RECURSO DESPROVIDO.
I – Resta evidenciado, no caderno processual, a inexistência de vinculo entre o fato relativo à documentação do "habite-se" e o atraso no pagamento das parcelas do imóvel por parte do recorrente, e, em consequência disso, não se justifica a inadimplência discutida nos autos.
II – Sobre o suposto vício da notificação, constata-se que os documentos de fls. 20/22 demonstram a utilização do cartório do registro de título e documentos para notificar extrajudicialmente o recorrente, de sorte que a formalidade exigida em contrato foi observada.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. CONSTATADA. FORMALIDADES CONTRATUAIS CUMPRIDAS. RECURSO DESPROVIDO.
I – Resta evidenciado, no caderno processual, a inexistência de vinculo entre o fato relativo à documentação do "habite-se" e o atraso no pagamento das parcelas do imóvel por parte do recorrente, e, em consequência disso, não se justifica a inadimplência discutida nos autos.
II – Sobre o suposto vício da notificação, constata-se que os documentos de fls. 20/22 demonstram a utilização do cartório do registro de título e documentos para notificar extrajudicialmente o recorrente, de sorte que a formalidade exigida em contrato foi observada.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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