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Jurisprudência


TJAM 0716885-43.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. CONSTATADA. FORMALIDADES CONTRATUAIS CUMPRIDAS. RECURSO DESPROVIDO. I – Resta evidenciado, no caderno processual, a inexistência de vinculo entre o fato relativo à documentação do "habite-se" e o atraso no pagamento das parcelas do imóvel por parte do recorrente, e, em consequência disso, não se justifica a inadimplência discutida nos autos. II – Sobre o suposto vício da notificação, constata-se que os documentos de fls. 20/22 demonstram a utilização do cartório do registro de título e documentos para notificar extrajudicialmente o recorrente, de sorte que a formalidade exigida em contrato foi observada. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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