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Jurisprudência


TJAM 0716945-16.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OPERAÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. FORTUITO EXTERNO NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO. ADEQUAÇÃO. - A responsabilidade da Apelante reside na falta de cautela quando da utilização dos dados de sua cliente e da conferência desses documentos, permitindo que a contratação do malsinado financiamento. Ingressa-se, no entanto, em área de arbítrio da instituição financeira, que ao optar por meios vulneráveis de contratação assume o risco por eventual contratação fraudulenta. - Para caracterização do evento fortuito externo como excludente de responsabilidade civil é necessário a presença dos elementos inevitabilidade, irresistibilidade e externidade do fato, o que não se verifica no caso em exame. - Eventuais falhas na segurança do sistema bancário, permitindo que terceiros tenham acesso às contas dos clientes e façam operações de crédito, impõe que a instituição bancária venha arcar com os danos, sejam eles morais ou patrimoniais, que possam decorrer do defeito na prestação do serviço. - O valor arbitrado a título de indenização por dano moral, na ordem de R$10.000,00 (dez mil reais), não se mostra excessivo ou irrisório, inexistindo, portanto, motivo para alterar o quantum arbitrado pelo magistrado de piso. - Recursos conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 18/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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