TJAM 0716945-16.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OPERAÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. FORTUITO EXTERNO NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO. ADEQUAÇÃO.
- A responsabilidade da Apelante reside na falta de cautela quando da utilização dos dados de sua cliente e da conferência desses documentos, permitindo que a contratação do malsinado financiamento. Ingressa-se, no entanto, em área de arbítrio da instituição financeira, que ao optar por meios vulneráveis de contratação assume o risco por eventual contratação fraudulenta.
- Para caracterização do evento fortuito externo como excludente de responsabilidade civil é necessário a presença dos elementos inevitabilidade, irresistibilidade e externidade do fato, o que não se verifica no caso em exame.
- Eventuais falhas na segurança do sistema bancário, permitindo que terceiros tenham acesso às contas dos clientes e façam operações de crédito, impõe que a instituição bancária venha arcar com os danos, sejam eles morais ou patrimoniais, que possam decorrer do defeito na prestação do serviço.
- O valor arbitrado a título de indenização por dano moral, na ordem de R$10.000,00 (dez mil reais), não se mostra excessivo ou irrisório, inexistindo, portanto, motivo para alterar o quantum arbitrado pelo magistrado de piso.
- Recursos conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OPERAÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. FORTUITO EXTERNO NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO. ADEQUAÇÃO.
- A responsabilidade da Apelante reside na falta de cautela quando da utilização dos dados de sua cliente e da conferência desses documentos, permitindo que a contratação do malsinado financiamento. Ingressa-se, no entanto, em área de arbítrio da instituição financeira, que ao optar por meios vulneráveis de contratação assume o risco por eventual contratação fraudulenta.
- Para caracterização do evento fortuito externo como excludente de responsabilidade civil é necessário a presença dos elementos inevitabilidade, irresistibilidade e externidade do fato, o que não se verifica no caso em exame.
- Eventuais falhas na segurança do sistema bancário, permitindo que terceiros tenham acesso às contas dos clientes e façam operações de crédito, impõe que a instituição bancária venha arcar com os danos, sejam eles morais ou patrimoniais, que possam decorrer do defeito na prestação do serviço.
- O valor arbitrado a título de indenização por dano moral, na ordem de R$10.000,00 (dez mil reais), não se mostra excessivo ou irrisório, inexistindo, portanto, motivo para alterar o quantum arbitrado pelo magistrado de piso.
- Recursos conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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