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Jurisprudência


TJAM 0716947-83.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR PREPARATÓRIA - PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL - ART. 806 DO CPC. EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR – NÃO CARACTERIZADA – ENTREGA DE PRONTUÁRIO MÉDICO – ART. 73 CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA DO BRASIL – MOTIVO JUSTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -No presente caso, não se observa a efetivação da medida liminar, pois com a ausência de perito não foi possível satisfazer tal liminar. Sendo assim, não há que se falar em início do prazo para propositura da ação principal, não ocorrendo o descumprimento do art. 806 do CPC. - O Código de Ética Médica do Brasil (Resolução CFM Nº1931/2009) estabelece no art. 73 "que é vedado ao médico Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente." - Dos argumentos lançados na inicial, extrai-se que o autor busca identificar os medicamentos utilizados no tratamento de seu filho que durante três meses procurou atendimento no hospital em razão de fortes dores de cabeça. Desta feita, na situação, há que se observar, o justo motivo que enseja o deferimento da medida pela autoridade judiciária, de forma a preservar o interesse dos sucessores do de cujos. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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