TJAM 0717020-55.2012.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS - DESRESPEITO AO PRAZO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 - DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS - INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 - PRECEDENTE DO STJ E STF - VERBAS RESCISÓRIAS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Segundo recente entendimento do STJ "é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário" (art. 19-A da Lei 8.036/90 incluído pela Medida Provisória 2.164-41/2001). "(AgRg no AgRg no REsp 1291647/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/5/2013, DJe 22/5/2013).
- Inexistindo conteúdo probatório capaz de demonstrar a ausência do pagamento do 13º salário e das férias, o indeferimento dos pleitos é medida que se impõe, isto porque o ônus de comprovar fato constitutivo do direito incumbe ao Autor, nos termos do art. 333, I do CPC.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS - DESRESPEITO AO PRAZO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 - DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS - INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 - PRECEDENTE DO STJ E STF - VERBAS RESCISÓRIAS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Segundo recente entendimento do STJ "é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário" (art. 19-A da Lei 8.036/90 incluído pela Medida Provisória 2.164-41/2001). "(AgRg no AgRg no REsp 1291647/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/5/2013, DJe 22/5/2013).
- Inexistindo conteúdo probatório capaz de demonstrar a ausência do pagamento do 13º salário e das férias, o indeferimento dos pleitos é medida que se impõe, isto porque o ônus de comprovar fato constitutivo do direito incumbe ao Autor, nos termos do art. 333, I do CPC.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
27/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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