main-banner

Jurisprudência


TJAM 0717098-49.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. EXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I – A relação jurídica estabelecida no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é de natureza consumerista, razão pela qual – consoante a jurisprudência do STJ – podem ser aplicados os princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). II – Revela-se abusiva e desproporcional a cláusula que retêm 30% (trinta por cento) dos valores adimplidos e 10% (dez por cento) do preço total da alienação, eis que não houve razoável comprovação quanto às despesas do negócio, e o imóvel poderá ser novamente negociado. III Apelação improvida.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão