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Jurisprudência


TJAM 0717161-74.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL POR PARTE DE VEREADOR PRESIDENTE DE COMISSÃO PROCESSANTE. IMUNIDADE PARLAMENTAR. LOCAL DIVERSO DO MUNICÍPIO DA CIRCUNSCRIÇÃO DO MANDATO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURAR O DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A imunidade parlamentar de vereador se estende pela circunscrição do Município para o qual foi eleito. 2. O simples ato de ter sido publicada em Diário Oficial a notificação sobre a comissão processante em nome do Apelante, não enseja a configuração do dever de indenizar, haja vista que devem ser comprovados todos os requisitos, quais sejam, o ato ilícito, o nexo causal, o dano e, ainda, a culpa lato sensu, que, ausentes, levam à improcedência do pleito. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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