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Jurisprudência


TJAM 0717221-47.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PROVA DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA: - Constata-se que a vítima é exclusivamente responsável pelo evento danoso quando não observa o cuidado necessário, desobedecendo os avisos de segurança devidamente afixados, e entrando em local vedado à entrada pública, conforme restou demonstrado nos autos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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