TJAM 0717221-47.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PROVA DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Constata-se que a vítima é exclusivamente responsável pelo evento danoso quando não observa o cuidado necessário, desobedecendo os avisos de segurança devidamente afixados, e entrando em local vedado à entrada pública, conforme restou demonstrado nos autos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PROVA DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Constata-se que a vítima é exclusivamente responsável pelo evento danoso quando não observa o cuidado necessário, desobedecendo os avisos de segurança devidamente afixados, e entrando em local vedado à entrada pública, conforme restou demonstrado nos autos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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