TJAM 0717232-76.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 20% DO VALOR DA CAUSA.
- Autorização da devedora, que se beneficiou do mútuo concedido nessas condições.
- Necessidade, contudo, de se fixar um percentual máximo razoável que não comprometa o sustento da devedora - Descontos que devem se limitar a 30% do vencimento líquido daquela.
- A estipulação contratual que autoriza ao banco credor a proceder o desconto de seu crédito diretamente na conta corrente do cliente não é ilícita ou mesmo abusiva, uma vez que livremente acordada pelas partes. No entanto, não se pode permitir que, por meio do referido procedimento, a instituição financeira se aproprie da quase totalidade dos recursos percebidos pela devedora, fato que impediria o seu próprio sustento.
- A regra geral para a fixação dos honorários advocatícios em demandas nas quais houve sentença condenatória é a do § 3º do art. 20 do CPC, afastada apenas quando a causa for de pequeno valor ou valor inestimável, o que não ocorreu na presente demanda, em que houve condenação significativa imposta ao réu. Precedente STJ. Honorários arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
- Sentença ratificada
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 20% DO VALOR DA CAUSA.
- Autorização da devedora, que se beneficiou do mútuo concedido nessas condições.
- Necessidade, contudo, de se fixar um percentual máximo razoável que não comprometa o sustento da devedora - Descontos que devem se limitar a 30% do vencimento líquido daquela.
- A estipulação contratual que autoriza ao banco credor a proceder o desconto de seu crédito diretamente na conta corrente do cliente não é ilícita ou mesmo abusiva, uma vez que livremente acordada pelas partes. No entanto, não se pode permitir que, por meio do referido procedimento, a instituição financeira se aproprie da quase totalidade dos recursos percebidos pela devedora, fato que impediria o seu próprio sustento.
- A regra geral para a fixação dos honorários advocatícios em demandas nas quais houve sentença condenatória é a do § 3º do art. 20 do CPC, afastada apenas quando a causa for de pequeno valor ou valor inestimável, o que não ocorreu na presente demanda, em que houve condenação significativa imposta ao réu. Precedente STJ. Honorários arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
- Sentença ratificada
- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reajuste de Prestações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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