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Jurisprudência


TJAM 0717262-14.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. REQUISITOS DE EXISTÊNCIA E VALIDADE. ATUAÇÃO JURISDICIONAL. CLÁUSULA. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR DÉBITOS PRETÉRITOS. ILICITUDE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I – A homologação judicial de acordo pressupõe a análise dos requisitos de existência e validade de qualquer avença, bem como a disponibilidade do direito pactuado, razão pela qual poderá o magistrado negar homologação à cláusula considerada ilícita. II – Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilícita a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de débitos pretéritos, ainda que submetidos à parcelamento. III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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