TJAM 0717262-14.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. REQUISITOS DE EXISTÊNCIA E VALIDADE. ATUAÇÃO JURISDICIONAL. CLÁUSULA. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR DÉBITOS PRETÉRITOS. ILICITUDE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A homologação judicial de acordo pressupõe a análise dos requisitos de existência e validade de qualquer avença, bem como a disponibilidade do direito pactuado, razão pela qual poderá o magistrado negar homologação à cláusula considerada ilícita.
II – Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilícita a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de débitos pretéritos, ainda que submetidos à parcelamento.
III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. REQUISITOS DE EXISTÊNCIA E VALIDADE. ATUAÇÃO JURISDICIONAL. CLÁUSULA. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR DÉBITOS PRETÉRITOS. ILICITUDE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A homologação judicial de acordo pressupõe a análise dos requisitos de existência e validade de qualquer avença, bem como a disponibilidade do direito pactuado, razão pela qual poderá o magistrado negar homologação à cláusula considerada ilícita.
II – Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilícita a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de débitos pretéritos, ainda que submetidos à parcelamento.
III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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