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Jurisprudência


TJAM 0717338-38.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE DO CONTRATO. DANO MORAL. AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A venda realizada por quem não é proprietário do bem, sem a necessária autorização do titular do direito de propriedade, configura venda a non domino, por configurar-se negócio nulo . 2. O adquirente de bens por transferência a non domino, mesmo que com boa-fé, não tem direito de reclamar a proteção possessória do bem contra o real proprietário, por vício intrínseco da ineficácia em relação ao dono. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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