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Jurisprudência


TJAM 0717353-07.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MORTE DE CIDADÃO POR AÇÃO POLICIAL - EXCESSO COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO QUE FOGE À RAZOABILIDADE – MAJORAMENTO - PRECEDENTES DO STJ - HONORÁRIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INAPLICÁVEL EM RAZÃO DA SÚMULA Nº 326/STJ - RECURSOS CONHECIDOS, SENDO O DO PRIMEIRO APELANTE PROVIDO E O DO ESTADO DO AMAZONAS DESPROVIDO. 1. As pessoas jurídicas de direito público respondem, objetivamente, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, consoante o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. Atuação de policial militar extremamente desmedida em atendimento à ocorrência, uma vez que sacou arma e proferiu disparo que resultou na morte do genitor dos autores. Alegação de legítima defesa que não se sustentou diante da tessitura probatória. 3. Caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária o abalo psíquico gerado pela morte do pai, arrimo de família, em função da ação ilegal e desproporcional de policial militar. 4. A quantia de R$ 50.000,00 de indenização se mostra irrisória e em dissonância com os parâmetros adotados pelo STJ para casos similares, motivo porque deve ser majorada. 5. O simples fato da sentença ter condenado o réu em valor abaixo do pedido não implica em sucumbência recíproca, conforme Súmula nº 326 - STJ, dada a natureza indenizatória da demanda. 6. Recursos conhecidos, sendo o primeiro recurso provido e o segundo desprovido.

Data do Julgamento : 29/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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