main-banner

Jurisprudência


TJAM 0717366-06.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 1.010 DO NCPC). NÃO CONHECIMENTO. I O Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 1.010, do NCPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a sentença, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que maculam o decisum; II No caso em exame, o Apelante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da Sentença objeto do recurso, uma vez que o fato ensejador da demanda está relacionado à diferença devida em relação ao seguro DPVAT e as razões do recurso tecem considerações genéricas acerca da finalidade social da lei 11.945/2009, sem proceder à necessária ponderação de seus argumentos frente ao caso concreto, posicionando-se contra conclusões que não constam da Sentença recorrida; III Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão