TJAM 0717428-46.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. AGREGADO. PROMOÇÃO. INVIÁVEL. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO TOTAL. NECESSÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O policial militar agregado deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, deixando de estar no efetivo exercício de suas funções, o que por si só gera óbice ao pedido de promoção.
2. A falta do preenchimento e/ou comprovação de algum dos critérios legais impossibilita o pedido requerido, vez que é necessário que o Policial Militar tenha todos os requisitos exigidos.
3. Ministério Público manifestou-se pelo não provimento do recurso.
4. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. AGREGADO. PROMOÇÃO. INVIÁVEL. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO TOTAL. NECESSÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O policial militar agregado deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, deixando de estar no efetivo exercício de suas funções, o que por si só gera óbice ao pedido de promoção.
2. A falta do preenchimento e/ou comprovação de algum dos critérios legais impossibilita o pedido requerido, vez que é necessário que o Policial Militar tenha todos os requisitos exigidos.
3. Ministério Público manifestou-se pelo não provimento do recurso.
4. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
28/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regime Estatutário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão