main-banner

Jurisprudência


TJAM 0717428-46.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. AGREGADO. PROMOÇÃO. INVIÁVEL. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO TOTAL. NECESSÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O policial militar agregado deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, deixando de estar no efetivo exercício de suas funções, o que por si só gera óbice ao pedido de promoção. 2. A falta do preenchimento e/ou comprovação de algum dos critérios legais impossibilita o pedido requerido, vez que é necessário que o Policial Militar tenha todos os requisitos exigidos. 3. Ministério Público manifestou-se pelo não provimento do recurso. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regime Estatutário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão