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Jurisprudência


TJAM 0717454-44.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESULTADO ERRÔNEO DE TESTE HIV. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Recebimento de resultado equivocado de exame HIV caracteriza dano moral indenizável, haja vista o natural abalo psicológico sofrido pelo paciente. 2. O Valor da condenação por danos morais arbitrados pelo juízo a quo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se razoável e proporcional ao caso e consentâneo à jurisprudência do STJ. 3. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com as peculiaridades estabelecidas pelo Art. 85, do CPC. Assim, atenta a estes mandamentos arbitro o pagamento de honorários advocatícios na proporção de 10% dez por cento sobre o valor da condenação.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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