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Jurisprudência


TJAM 0717476-05.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- AGRAVO RETIDO- DIREITO CIVIL- AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL- COMPRA E VENDA DE IMÓVEL- RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS I- Agravo Retido. Desacolhido. Matéria dos autos é unicamente de direito, dispensando maior dilação probatória e permitindo o julgamento antecipado da lide. Art. 330,I, do Código de Processo Civil. II-Negócio jurídico celebrado entre as partes litigantes. Apelados incumbiram-se de fazer prova quanto ao fato constitutivo do seu direito.Nada obstante,os Apelantes não realizaram prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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