TJAM 0717803-47.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR RAZOÁVEL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. SENTENÇA MANTIDA.
I – Comprovada a inclusão indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes, nasce o direito à compensação por dano moral, o qual se configura in re ipsa, ou seja, independe de prova.
II - Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é razoável, a título de dano moral, em casos análogos, valores compreendidos entre R$10.900,00 e R$20.000,00.
III – Quanto aos índices de atualização do valor arbitrado a título de danos morais, explicito o julgado, nesse quesito, para registrar que sobre a condenação seja aplicada a taxa SELIC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ - AgRg no AREsp: 381421 SC 2013/0260176-0, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 24/09/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2013) e o disposto na Portaria n.º 163/2014 – PTJ, desta Corte de Justiça.
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR RAZOÁVEL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. SENTENÇA MANTIDA.
I – Comprovada a inclusão indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes, nasce o direito à compensação por dano moral, o qual se configura in re ipsa, ou seja, independe de prova.
II - Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é razoável, a título de dano moral, em casos análogos, valores compreendidos entre R$10.900,00 e R$20.000,00.
III – Quanto aos índices de atualização do valor arbitrado a título de danos morais, explicito o julgado, nesse quesito, para registrar que sobre a condenação seja aplicada a taxa SELIC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ - AgRg no AREsp: 381421 SC 2013/0260176-0, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 24/09/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2013) e o disposto na Portaria n.º 163/2014 – PTJ, desta Corte de Justiça.
IV – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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