TJAM 0717810-39.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS LESIONADAS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Uma vez comprovado por meio do Laudo de Exame Pericial realizado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil, que apontou como causador do acidente o veículo dirigido pelo apelante, corroborado pelo .Laudo de Exame de Corpo de Delito e Laudo Complementar realizado pelo IML, que apontou a existência de lesão com deformidades, resultando em sequela permanente à requerente/apelada, a manutenção da sentença que condenou o Apelante ao pagamento de indenização por dano moral, material e estético é medida que se impõe.
III – Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS LESIONADAS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Uma vez comprovado por meio do Laudo de Exame Pericial realizado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil, que apontou como causador do acidente o veículo dirigido pelo apelante, corroborado pelo .Laudo de Exame de Corpo de Delito e Laudo Complementar realizado pelo IML, que apontou a existência de lesão com deformidades, resultando em sequela permanente à requerente/apelada, a manutenção da sentença que condenou o Apelante ao pagamento de indenização por dano moral, material e estético é medida que se impõe.
III – Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
02/08/2015
Data da Publicação
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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