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Jurisprudência


TJAM 0717832-97.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, § 1º. INTIMAÇÃO PESSOAL DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – A magistrada sentenciante cumpriu todas as diligências necessárias a provocar a manifestação do Autor, primeiro intimando-o através de seu causídico e posteriormente através de carta registrada, constando dos autos o respectivo aviso de recebimento. Inexistem, portanto, razões para a reforma da sentença. III – Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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