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Jurisprudência


TJAM 0717859-80.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO. ABANDONO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pode o magistrado extinguir o processo com base no art. 267, III, § 1º, do CPC, desde que intimado pessoalmente o autor para dar prosseguimento ao feito em 48 horas, e este se manter inerte, o que não é o caso, sendo inaplicável a Súmula n. 240 do STJ quando não tenha sido promovida a citação do réu 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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