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Jurisprudência


TJAM 0717860-65.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo sido o autor intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, e mantendo-se inerte, a extinção do processo sem resolução do mérito é a medida que se impõe. 2. Não se aplica a Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do réu. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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