TJAM 0717902-17.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – INÉRCIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Conforme redação do artigo 1.102-A do CPC, "a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel".
- A simples apresentação de planilha de cálculo, produzida de forma unilateral, não caracteriza prova escrita da dívida.
- Caso em que o autor, devidamente intimado, não emendou a inicial em tempo hábil, nos termos do artigo 284, caput, do CPC. Sentença de indeferimento da incial mantida.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – INÉRCIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Conforme redação do artigo 1.102-A do CPC, "a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel".
- A simples apresentação de planilha de cálculo, produzida de forma unilateral, não caracteriza prova escrita da dívida.
- Caso em que o autor, devidamente intimado, não emendou a inicial em tempo hábil, nos termos do artigo 284, caput, do CPC. Sentença de indeferimento da incial mantida.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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