main-banner

Jurisprudência


TJAM 0717902-17.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – INÉRCIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Conforme redação do artigo 1.102-A do CPC, "a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel". - A simples apresentação de planilha de cálculo, produzida de forma unilateral, não caracteriza prova escrita da dívida. - Caso em que o autor, devidamente intimado, não emendou a inicial em tempo hábil, nos termos do artigo 284, caput, do CPC. Sentença de indeferimento da incial mantida. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão