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Jurisprudência


TJAM 0717928-15.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INCIAL – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR – DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Devidamente intimado o patrono da parte para emendar a inicial, não o fazendo, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. - Desnecessária a intimação pessoal da parte autora quando se tratar de extinção por indeferimento da inicial. - Apelo improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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