TJAM 0717928-15.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INCIAL – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR – DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- Devidamente intimado o patrono da parte para emendar a inicial, não o fazendo, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
- Desnecessária a intimação pessoal da parte autora quando se tratar de extinção por indeferimento da inicial.
- Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INCIAL – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR – DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- Devidamente intimado o patrono da parte para emendar a inicial, não o fazendo, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
- Desnecessária a intimação pessoal da parte autora quando se tratar de extinção por indeferimento da inicial.
- Apelo improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão