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Jurisprudência


TJAM 0717958-50.2012.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO CIVIL POR PERDA DE CONTÊINER E PAGAMENTO DE MULTA POR DIA DE ATRASO NA DEVOLUÇÃO. a) legitimidade ativa: se a autora alega que pagou indenização pelo valor do contêiner supostamente perdido e ainda teve de suportar multa por cada dia de atraso, sua pretensão está fundada em direito próprio, sendo parte legítima para ajuizar a demanda; b) prescrição: se, em decorrência da suposta perda do contêiner, aquele que tinha o dever contratual de devolvê-lo sofre multa diária por atraso, os danos são verificados todos os dias, não existindo uma data fixa para o reconhecimento da prescrição. Dessa forma, somente os valores decorrentes dos dias de atraso anteriores aos 3 (três) anos que antecederam a propositura da ação foram atingidos pelo fenômeno da perda da pretensão pelo decurso do tempo, ex vi do inciso V do § 3.º do art. 206 do Código Civil; c) responsabilidade civil por dano emergente: não havendo comprovação de pagamento dos valores alegados, impossível enxergar dano emergente efetivo, restando descaracterizada a responsabilidade civil, d) conquanto sucinta, a sentença não carece de fundamentação, inexistindo violação ao comando normativo do inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, e) ônus sucumbenciais: reformada a sentença, os ônus sucumbenciais devem ser invertidos, ficando a autora, parte vencida na demanda, obrigada a suportar as custas processuais e honorários de sucumbências aqui fixados em 12% do valor atualizado da causa.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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