TJAM 0717983-63.2012.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ABANDONO DA CAUSA. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. DESÍDIA DA PARTE EM APRESENTAR DOCUMENTOS LEGÍVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A falta injustificada do cumprimento de diligência, quando reiteradamente intimada para apresentar documentos, enseja a extinção do processo, segundo a disposição do inciso III, do art. 267, do Código de Processo Civil.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ABANDONO DA CAUSA. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. DESÍDIA DA PARTE EM APRESENTAR DOCUMENTOS LEGÍVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A falta injustificada do cumprimento de diligência, quando reiteradamente intimada para apresentar documentos, enseja a extinção do processo, segundo a disposição do inciso III, do art. 267, do Código de Processo Civil.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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