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Jurisprudência


TJAM 0717983-63.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ABANDONO DA CAUSA. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. DESÍDIA DA PARTE EM APRESENTAR DOCUMENTOS LEGÍVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta injustificada do cumprimento de diligência, quando reiteradamente intimada para apresentar documentos, enseja a extinção do processo, segundo a disposição do inciso III, do art. 267, do Código de Processo Civil. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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