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Jurisprudência


TJAM 0718029-52.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL , ART. 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Não há previsão legal para a intimação pessoal da parte Autora no caso de indeferimento da petição inicial (art. 267, I, do Código de Processo Civil), em razão da ausência de juntada de documento essencial à propositura da ação, nos termos do artigo 284, parágrafo único Código de Processo Civil. - Ausentes os requisitos para o processamento da ação, deve ser indeferida a petição inicial e extinto o processo, com base no art. 267, I e IV do CPC.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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