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Jurisprudência


TJAM 0718053-80.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DUPLO DESCONTO DA FRANQUIA. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO PEDIDO INICIAL, SOB PENA DE JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I – O magistrado não pode conceder à parte mais do que o pedido, sob pena de nulidade da sentença, sendo irrelevante, neste momento, perquirir eventual desconto em dobro do valor da franquia. Não há razão alguma para a reforma da decisão vergastada, uma vez que a condenação dos requeridos foi obtida nos exatos termos em que pleiteada. II – O termo inicial dos juros de mora na ação de regresso da seguradora contra o causador do dano deve ser a data do evento danoso, a qual, para a seguradora, é a mesma data do efetivo desembolso do valor da indenização ao seu segurado. III – Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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